Nos termos dos artigos 14.º, 15.º e 16.º do Regimento do Parlamento dos Jovens e para os efeitos neles previstos, informa-se que foi apresentada dentro do prazo estabelecido, junto desta Comissão Eleitoral Escolar, a candidatura de uma única lista, a qual foi admitida por ter sido considerado que cumpre com as disposições regulamentares.

Assim sendo, dá-se agora informação deste facto e afixa-se cópia da referida lista, à qual foi atribuída a letra “P”.

Mais se informa que a campanha eleitoral tem início no dia 2 de dezembro, tal como se encontra definido no “Calendário de Ações a Desenvolver na Edição 2024/2025”.

A Comissão Eleitoral Escolar.

 

 

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